Sindijus solicita efetivação de remoção de técnicos judiciários sem prorrogação de prazo
Reivindicação acontece após erro da FGV comprometer divulgação do resultado definitivo de contratação de servidores
Na última sexta-feira, 26, a direção do Sindijus expediu ofício à Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), solicitando a manutenção do cronograma de remoção de servidores contemplados em 1º de dezembro de 2023. De forma alternativa, o sindicato propõe a concretização da remoção para as novas comarcas, no regime de trabalho remoto em favor das antigas comarcas, ou a restauração do acesso remoto com a liberação das chefias para negociarem rodízio entre os servidores removidos.
O trabalho remoto é uma modalidade de trabalho em que o servidor se subordina a duas unidades jurisdicionais, uma na qual o servidor está lotado e atua fisicamente e outra para a qual o servidor atua efetivamente, à distância, com o uso de tecnologias de controle e gestão do trabalho. Já o acesso remoto é a permissão para uso do sistema de controle processual fora das dependências do TJSE.
A solicitação ocorre após, na última quarta-feira, 24, o Pleno do TJSE aprovar a Resolução nº 02/2024, que estende o prazo para expedição dos atos de remoção dos servidores, fato que causa impacto direto nos planos dos funcionários públicos envolvidos. A decisão, que concede à Presidência do TJSE até 240 dias para a publicação das portarias, gerou descontentamento por parte dos servidores afetados, que apontam como prejudicial a dilatação excessiva do prazo durante o procedimento de movimentação funcional.
A justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça para a alteração é de que um erro cometido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso de técnicos e analistas judiciários, ocasionou o desrespeito a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre cotas raciais no Poder Judiciário. O equívoco demandará a repetição do procedimento de heteroidentificação, atrasando a divulgação e homologação do resultado definitivo do concurso.
A direção do sindicato também questiona a definitividade da alteração, considerando o erro pontual cometido pela FGV como um incidente isolado nos procedimentos recentes de remoção do TJSE. Além disso, o Sindijus ressalta a suspensão do acesso externo como um fator que poderia mitigar parte do prejuízo causado pela prorrogação do prazo de remoção e pela frustração das expectativas dos servidores que estão prestes a entrar e os que aguardam a chegada de reforços.
O sindicato reconhece que é preciso assegurar a continuidade do serviço público, mas defende que é necessário encontrar soluções que minimizem o impacto negativo dessa decisão para os servidores afetados.
Como funciona a remoção
A Resolução nº 02/2024 estendeu o prazo para a publicação das portarias de remoção dos servidores que participaram do processo de remoção n° 01/2023, com resultado final homologado em 1º de dezembro do ano passado. O Sindijus critica a extensão do prazo, argumentando que a dilatação por até mais 120 dias é excessiva e prejudica os servidores mais antigos, que foram surpreendidos com mudanças nas regras do processo durante o procedimento de movimentação funcional.
A remoção de técnicos e analistas judiciários do TJSE é regulada pela Resolução n° 16/2007 – que foi alterada pela Resolução n° 02/2024. Simplificadamente, toda remoção ocorre em paralelo à contratação de novos servidores, que ocuparão o lugar dos removidos, com base no interesse da administração, a fim de evitar a solução da continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal (art. 16).
Com base nisso, a Presidência do TJSE dispunha de 120 dias, contados da homologação do resultado definitivo do processo de remoção, para publicar as portarias de remoção dos servidores beneficiados. Com a vigência da Resolução n° 02/2024, esse prazo pode dobrar, pois os presidentes do órgão estão autorizados a prorrogarem esse prazo por até mais 120 dias.
Atendimento jurídico
A direção do Sindijus informa que a assessoria jurídica do sindicato está à disposição dos servidores sindicalizados afetados pela Resolução nº 02/2024. Para agendar o atendimento com o advogado do sindicato, basta entrar em contato através dos telefones (79) 3211-7857 ou (79) 9809-4698 (whatsapp).