Presidência do TJSE dá recado aos gestores que removem servidores arbitrariamente
Documento alerta que a devolução de trabalhadores, sem justificativa fundamentada, é ilegal
Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargador Ricardo Múcio, enviou um ofício circular a todos os gestores das unidades judiciárias e administrativas, para lembrar que nos casos de “devolução de servidores” precisam ser respeitadas as regras existentes no órgão e justificativas genéricas não são aceitas.
Segundo o documento, é imperioso lembrar que esse processo é regulado pela Instrução Normativa n° 2/2015. O presidente destacou que a justificativa escrita dos gestores deve se ater às razões elencadas na norma e deve ser a última alternativa a ser tomada, especialmente no cenário – como citado pelo próprio Múcio – de déficit de servidores.
De acordo com Ricardo Múcio, uma justificativa subjetiva muito usada por gestores é a “falta de adaptação por parte do servidor na unidade”. O desembargador ordena que as chefias sigam o que preceitua o art. 1º da Instrução.
Para a Diretoria do Sindijus, a postura da Presidência é positiva, pois reforça a necessidade de barrar ações autoritárias de alguns chefes hierárquicos, que devolvem servidores sob justificativas aleatórias e até como retaliação. “Quase todos os meses recebemos colegas, no sindicato, que relatam mudanças de local de trabalho sem fundamento ou por interesses pessoais dos gestores. No TJ essa prática é camuflada com nomes como ‘devolução’ e ‘remanejamento’. Mas, na verdade, essa prática tem nome na lei, chama-se remoção. Prática ilegal e autoritária, quando não ocorre sem justificativa nem a pedido do trabalhador,” explica Milton Cruz Júnior, coordenador de Saúde e Relações de Trabalho do Sindijus.
Política de remoção
No serviço público de Sergipe, qualquer mudança do local de exercício do funcionário, sem que se modifique a situação funcional, é considerada remoção, nos termos do art. 61 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe. Portanto, as práticas que a cúpula do TJSE chama de “devolução” ou “remanejamento” são remoções de ofício, na maioria dos casos, praticadas de forma arbitrária.
Durante a maior parte da existência do TJSE, os servidores eram removidos exclusivamente de acordo com a vontade pessoal dos gestores. A partir do ano de 2007, fruto da luta sindical da categoria, a remoção dos servidores passou a ser regulamentada através da Resolução 16/2007, negociada na gestão do Des. José Artêmio Barreto.
Desde então, ano após ano, o Sindijus conseguiu negociar regras que democratizaram e tornaram a mudança de lotação mais transparente no Tribunal, entre as conquistas: divulgação das vagas por local de trabalho; fim da priorização de cargos em comissão como critério de desempate, passando a ser priorizado o tempo de serviço em cargo efetivo; redução de cinco para dois anos de impedimento por penalidade administrativa para se inscrever no processo de remoção; liberação para participar das audiências públicas de remoção; trabalho remoto para evitar remoções presenciais; e, em último caso, observação de critérios objetivos para realizar a remoção de ofício.
No entanto, as lutas da categoria, até aqui, conseguiu regulamentar a remoção no interior do estado que possuem apenas uma unidade do Tribunal, mas não foi regulada a remoção na capital e naquelas comarcas que possuem mais de uma unidade. Nestas, o máximo que se avançou foi a edição da Instrução Normativa n° 2/2015, durante a gestão do Des. Luiz Mendonça, que serve de antídoto para evitar que gestores e juízes removerem servidores sem justificativa que motive o ato extremo.
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