Servidores do TJSE, sobrecarregados e apagados, garantem 100% de produtividade no CNJ
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) voltou a conquistar um feito notável no cenário jurídico brasileiro, ao alcançar a impressionante marca de 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O índice avalia a eficiência e a produtividade dos tribunais em todo o país. No entanto, esse sucesso foi garantido pelos servidores, num momento absolutamente desfavorável, quando vivenciam déficit de pessoal e o apagamento do trabalho por parte da gestão, ao não garantir a todos que trabalham na movimentação processual do 1º Grau a gratificação que é paga integralmente nos gabinetes do 2º Grau.
O Relatório Justiça em Números 2023 do CNJ, divulgado no dia 28 de agosto, em Brasília/DF, registra que o TJSE é um dos poucos tribunais da justiça estadual do país que atingiu a marca de 100% no IPC-Jus. Levando-se em consideração ambas as instâncias e a área administrativa, além do TJSE (pequeno porte), ficaram com 100% de IPC-Jus o TJRS (grande porte), TJGO (médio porte) e TJRR, TJRO e TJAM (pequeno porte).
Mas enquanto os trabalhadores do TJSE galgam destaque no Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), os magistrados sergipanos, que não sofrem com o mesmo déficit de pessoal, não conseguiram atingir 100% no Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), conforme demonstram os gráficos abaixo.
Isso chama a atenção da importância do trabalho árduo dos servidores efetivos na manutenção da eficiência e da produtividade global do tribunal. E, certamente, a falta de trabalhadores efetivos também acaba afetando negativamente a performance dos juízes.
Sobrecarga e riscos à saúde
A gestão do TJSE, desde 2018, quando expirou o último concurso público para servidores, optou em não fazer um novo certame para repor a vacância na força de trabalho, resultando, atualmente, em 170 cargos vagos no quadro de pessoal. Um posicionamento imprudente que só foi revisto tardiamente, no ano passado, quando a gestão reconheceu a necessidade de organizar o novo concurso, que agora está em andamento.
Mas, enquanto a mão de obra não é recomposta, a sobrecarga de trabalho abate os atuais servidores e precariza os serviços judiciários. Nos fóruns, frequentemente, a direção do Sindijus recebe relatos desesperados de servidores que trabalham em unidades com déficit de pessoal, às vezes contando com estagiários ou servidores municipais requisitados que, ilegalmente, exercem atividades que deveriam ser desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos.
Nos ambientes mais autoritários, a sobrecarga atinge níveis de pressão e de cobranças inalcançáveis, característicos do assédio moral. Como é o caso da Coordenadoria de Perícias Judiciais, que deu origem a um processo administrativo disciplinar acusando 10 analistas judiciários de não alcançarem uma meta de produtividade sem fundamento legal e meramente quantitativa, que desconsidera tanto o processo de trabalho dos assistentes sociais e psicólogos, como, também, ignora o déficit de pessoal causado pelas opções equivocadas da própria gestão.
Nesse cenário totalmente desfavorável, inevitavelmente emerge a seguinte questão: Qual o segredo dos servidores para garantir 100% de produtividade e eficiência, aos olhos do CNJ, no tribunal que mantém um quadro de pessoal insuficiente?
A resposta será encontrada no trabalho excedente realizado diariamente pelos servidores – no período que extrapola a jornada legal de 6 horas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de Sergipe – na boa-fé de atenderem o volume processual que deveria ser desempenhado por mais servidores. O trabalho resultante desse prolongamento da jornada está sendo apropriado pela gestão do tribunal. No entanto, o salário que o servidor recebe é o mesmo.
Daí a insistência dos gestores do TJSE, aparentemente absurda, de invisibilizar o trabalho da maioria dos servidores – a exemplo da nova gratificação apenas na CPE – explica-se como uma política remuneratória, conscientemente, discriminatória. A gestão do TJSE mantém a produtividade às custas da apropriação parcial do trabalho dos servidores, mas sem nenhuma contrapartida.
Prática copiada do setor privado, que apaga o trabalho total realizado pelos trabalhadores, idêntica a “mais valia” explorada pelos capitalistas para aumento dos seus lucros.
Nesse sistema, a única retribuição certa dos trabalhadores, é o adoecimento físico e mental. Por isso, na última reunião do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do TJSE, realizada no dia 28 de agosto, foi iniciada a discussão sobre preocupações de alguns gestores e das entidades representativas dos servidores e dos magistrados com a saúde mental do quadro de pessoal.
Desvalorização e apagamento
Outra questão que merece ser lembrada neste momento em que se comemora a produtividade dos servidores do TJSE, são as perdas salariais acumuladas e a desvalorização da carreira. A gestão do TJSE ainda não quitou os 6,61% de perdas inflacionárias no vencimento base dos cargos efetivos, relativas aos anos 2020 e 2021. E, atualmente, o TJ ainda deve 6,54% de reposição inflacionária no auxílio alimentação e 5,54% nas 1ª, 2ª e 3ª faixas do auxílio saúde e 3,54% na 4ª faixa do auxílio saúde.
Nos níveis (letras) da carreira, os técnicos e analistas do TJSE possuem um avanço salarial de apenas 2,7% a cada dois anos, a pior evolução horizontal dentre todos os cargos existentes no TJSE. E os agentes judiciários possuem uma evolução de 3,2%, injustificadamente inferior às carreiras dos oficiais de justiça e escrivães.
Não bastassem as dívidas históricas acumuladas, no passado, pelas gestões do TJSE com os servidores, recentemente a ‘gratificação de representação de gabinete’, até então paga nos gabinetes do 2º Grau, foi estendida ao 1º Grau; contudo, apenas a uma parcela ínfima dos servidores lotados na Central de Processamento Eletrônico (CPE). A medida amplificou o tratamento discriminatório que prejudica a maioria dos servidores, que exercem os mesmos cargos e as mesmas atividades no mesmo tribunal.
Bônus de desempenho
Apesar dos esforços dos servidores e do Selo Ouro conquistado em 2022, o bônus de desempenho não foi pago no início deste ano. Mas o novo resultado do Relatório Justiça em Números do CNJ, no ano de 2023, reforça a produtividade exemplar de todos os servidores do TJSE e a importância de retribuir a categoria com um bônus expressivo e sem discriminações.
Diante do índice de 100% de produtividade alcançado no IPC-Jus em 2023 e, consequentemente, da possibilidade concreta do bônus voltar a ser pago no início de 2024, a pauta de reivindicações do Sindijus defende a unificação da gratificação prêmio por desempenho com o bônus de desempenho. Na prática, extinguir a gratificação prêmio por desempenho, que é concedida apenas a 20% dos servidores nos meses de outubro, para usar esses recursos na valorização do bônus de desempenho, que é concedido a 100% da categoria.
A produtividade e a eficiência do TJSE é mérito de todos os servidores efetivos. E é imperioso garantir condições equitativas e não discriminatórias, como gesto de reconhecimento ao trabalho de todos que tornam isso possível.