Comissão de Enfrentamento do Assédio e Discriminação aprimora fluxo de recebimento de denúncias
Na reunião, o grupo definiu que a porta de entrada das denúncias será via Ouvidoria
Na segunda semana de setembro, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe realizou uma nova reunião. Pelo Sindijus, participou do encontro a coordenadora de Mulheres, LGBTQ e Políticas Sociais, Sonale Freitas, que integra o grupo representando os servidores e servidoras efetivos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Durante a discussão, a gestão do Tribunal explicou que a reunião tinha o objetivo de discutir e aprimorar o fluxo de atendimento, suporte e acompanhamento das notícias de assédio ou discriminação no âmbito da instituição a partir da Resolução 518/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, as deliberações foram no sentido de implementar mais transparência, eficiência e sensibilidade para lidar com casos de assédio e discriminação no âmbito do TJSE.
Atendimento e acompanhamento
Uma das principais deliberações da reunião diz respeito ao fluxo de atendimento, suporte e acompanhamento das notícias de assédio ou discriminação. Conforme as diretrizes estabelecidas, as notícias de assédio ou discriminação devem ser preferencialmente apresentadas à Ouvidoria, sem prejuízo da possibilidade de serem apresentadas às demais instâncias institucionais previstas.
Uma vez recebida a notícia, a instância institucional só poderá fazer o registro do relato mediante autorização da pessoa atendida, garantindo o sigilo necessário. Se autorizado o registro, será criado um processo SEI sigiloso, atribuindo os autos exclusivamente à diretora e à coordenadora da Área de Gestão de Pessoas, com o objetivo de resguardar o sigilo e a confidencialidade dos fatos e das pessoas envolvidas.
“Nossa reunião teve como resultado sinalizar para o servidor que a Ouvidoria será a porta de entrada para a denúncia de assédio. Em seguida, serão acionados a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e o Centro Médico. Quando do recebimento via SEI, a denúncia será restrita e sigilosa. Foi também discutido a necessidade de assegurar ao servidor que desejar denunciar que o SEI enviado será restrito e sigiloso e deve ser remetido para a diretora e coordenadora de Gestão”, explicou Sonale.
Assim, a gestão de pessoas será responsável pelo acolhimento, escuta e orientação do(a) noticiante e demais pessoas envolvidas, respeitando as diretrizes da Resolução CNJ 351/2020 e garantindo o sigilo necessário. Em casos de assédio ou discriminação, a gestão de pessoas também atuará em conjunto com profissionais da área de saúde para assegurar cuidado integral às pessoas afetadas.
Encaminhamentos e registro estatístico
Após a escuta e o acolhimento, se o(a) noticiante indicar que está satisfeito(a) e não deseja dar continuidade ao procedimento, o processo será encerrado, respeitando sua escolha. Por outro lado, se o(a) noticiante desejar dar continuidade ao procedimento, o caso será encaminhado à comissão de prevenção e enfrentamento do assédio sexual, do assédio moral e da discriminação. Essa comissão tomará as deliberações e os encaminhamentos adequados, que podem incluir a abertura de processo administrativo disciplinar.
Para fins estatísticos internos da Comissão e para a construção de políticas públicas, será feito exclusivamente o registro do número de acolhimentos, sem identificação dos dados nominais e detalhes do caso.
Modificações na Resolução CNJ 351/2020 e outras deliberações
Além das mudanças no fluxo de atendimento, o grupo também abordou outras questões relevantes. Foi informado que a Resolução CNJ 351/2020 sofreu várias modificações devido à edição da Resolução CNJ 518/2023. Também foram discutidas as conclusões proferidas no acórdão 2072834 no SEI 0021078-88.2020.8.25.8825, relativas à participação de advogados em expedientes da comissão local de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.
Uma deliberação importante foi a de que as comissões de prevenção não são locais adequados para o acompanhamento ou processamento de denúncias de assédio ou discriminação praticados por advogados, ficando restritas às relações internas envolvendo Magistrados, servidores, terceirizados e estagiários do Tribunal de Justiça.
Além disso, ficou estabelecido que o Centro Judiciário de Justiça Restaurativa (Cejure) deverá ser consultado para avaliar a viabilidade da aplicação da prática restaurativa nos casos previstos na Resolução CNJ 351/2020. Essas deliberações representam um importante passo para o aprimoramento do TJSE no tratamento de casos de assédio e discriminação.
“Também se falou da importância em verificar em Aracaju de espaços laborais que tenham vaga a bem de mudar a lotação da suposta vítima de assédio no ambiente de trabalho. Já no interior, diante da não possibilidade de se esperar a remoção e se não houver condições de mudar a lotação no mesmo município, a Gestão de Pessoas vera, junto à Presidência, um lugar em outra comarca”, complementou Sonale.
Participaram da reunião, além da coordenadora do Sindijus, a desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva; a juíza Juliana Nogueira Galvão Martins, representando a Amase; o servidor Gilberto Vaqueiro Menezes, indicado pela Presidência do Tribunal; Thyago Avelino Santana dos Santos, servidor indicado pelo presidente, dentre as servidoras mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+, e a coordenadora do Setor de Gestão de Pessoa. Ana Cristina Machado Silva.