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TJSE admite que cerca de 90% dos técnicos judiciários já são nível superior

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Número, com certeza, ainda está desatualizado, pois a falta de política de reconhecimento desincentiva que servidores informem à Gestão de Pessoas que se graduaram.

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Em resposta a um requerimento da direção do Sindijus, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informou que cerca de 88,88% dos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário do órgão já são graduados. O dado é essencial na luta pelo reconhecimento do nível superior dos técnicos judiciários no plano de carreira e no concurso.

De acordo com os números informados, hoje esse é o percentual de técnicos judiciários que estão cadastrados no banco de dados do TJSE como portadores de diploma de graduação. Da última vez que a entidade sindical apurou esses dados, em 2018, eram 85,9%. O aumento tímido – e certamente desatualizado – é explicado pela falta de interesse dos servidores em informarem a qualificação ao Setor Pessoal do TJSE, já que o órgão não paga, sequer, um adicional de qualificação em contrapartida pela graduação desses trabalhadores.

A coordenadora geral do Sindijus, Sara do Ó, lembra que esses dados reforçam a qualidade dos serviços prestados à população. “A gestão do TJ até tenta esconder a qualificação dos técnicos judiciários, mas não dá para brigar com os números. Esse elevado nível de formação se reflete na excelência dos serviços que nós prestamos à população, como já foi reconhecido diversas vezes pelo CNJ. Falta, agora, a Presidência e os desembargadores fazerem a sua parte e reconhecer que o nível superior existe e precisam atualizar o plano de carreira”.

 

Adicional de nível superior

Diferente do que ocorre na maioria dos planos de carreira dos servidores públicos no Brasil, o TJSE ignora totalmente a formação da maior parte do seu quadro de pessoal. Isso porque os técnicos e agentes judiciários não têm direito ao adicional de nível superior, ao contrário de escrivães e oficiais de justiça que ainda recebem o adicional de nível universitário existente no passado.

Por isso que, além da mudança da escolaridade no concurso, nos últimos anos também está na pauta da categoria a reivindicação de criação do adicional de nível superior, a ser pago na proporção de 50% da remuneração dos técnicos e agentes judiciários, cumulativamente com os outros adicionais de qualificação já existentes, de pós, mestrado e doutorado, previstos na Lei Estadual n° 6.418/2008.