Imprimir

'O trabalho na era da inteligência artificial e da Justiça Digital' será o tema do 4º Congresso do Sindijus

.

Além disso, a composição da Comissão organizadora do evento também foi eleita

4CONJUS-750x510O último item da pauta da Assembleia Geral do Sindijus, realizada nesta quarta-feira, dia 17, foi a aprovação do Regulamento nº 01/2021, que propôs o temário do 4º Congresso Estadual dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Conjus), a ser realizado presencialmente em março de 2022. O Regulamento também estabeleceu critérios de participação e apresentação de teses. O tema sugerido pela direção do Sindijus e acatado pela categoria para o Congresso foi: ‘O trabalho na era da inteligência artificial e da Justiça digital’.

Propósito do Congresso Estadual

Segundo o Estatuto do Sindijus, o Congresso é o fórum de deliberação do sindicato e dele participam os delegados escolhidos pela categoria nas comarcas, na proporção do número de trabalhadores na base e que estejam filiados e quites. Compete ao Congresso da categoria: avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social nacional e internacional; deliberar a linha de ação do sindicato, bem como as suas relações intersindicais e fixar o seu plano de lutas, bem como eventual filiação e/ou desfiliação a outras entidades de âmbito local e/ou nacional; propor, apreciar e votar alterações estatutárias; aprovar regimento da instância.

“A nossa proposta de temário geral está na ordem do dia, não apenas no Judiciário, não apenas no serviço público, mas no mundo inteiro. Estamos falando da indústria 4.0, uma indústria que é fortemente marcada pelo implemento do uso das tecnologias da informação na produção dos bens de capital, na produção da riqueza de um país e na prestação de serviço público de maneira muito presente. O Judiciário, dentro da esfera da iniciativa pública, costuma ser tratado com uma ilha, porque a política pública do serviço de Justiça está em avançado estágio de digitalização. Ou seja, nós que entramos no Judiciário até há cerca de uma década pelo menos, percebemos com clareza as transformações havidas no Judiciário sergipano, de um processo judicial que antes eram papéis e carimbos e, hoje, existem nos computadores, são dados e bits presentes nos HDs do Tribunal. E isso tende a se aprofundar com a inteligência artificial e com o 5G”, explicou o Jones Ribeiro.

A Assembleia aprovou os seguintes nomes como integrantes da Comissão Organizadora: Jones Ribeiro, Mila Pugliesi, Sonale Ramos, Alexandre Rollemberg, Marcelo Ferreira e Sara do Ó.

Realização do Congresso

De acordo com o estatuto do sindicato, o evento deveria ter acontecido em meados de 2021, mas, em virtude da pandemia, não foi possível realizá-lo, diante da determinação estatutária de convocação com 120 de antecedência. Ou seja, seria preciso convocar o congresso bem no auge da pandemia do novo coronavírus.

“O nosso último Congresso, com as competências que têm no estatuto, aconteceu em 2018. Deveríamos, de acordo com o estatuto, realizar a nova edição este ano. Mas qual é a questão? É que o estatuto também exige que o Congresso seja convocado com 120 dias de antecedência, mas este prazo caiu em pleno período de pandemia. Por tudo isso, achamos por bem que não seria seguro, nesse momento, convocar um Conjus, em virtude das condições sanitárias de Aracaju, de Sergipe, do Brasil”, explicou o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.

Na Assembleia, a direção do Sindijus apresentou o seguinte encaminhamento, definido por razões sanitárias, que foi aprovado sem discordâncias: “Diante da existência da emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por causa do novo coronavírus, o 4° Congresso Estadual dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe será realizado, excepcionalmente, no ano de 2022, devendo o Congresso seguinte ser realizada em 2024, a fim de se retomar a periodicidade habitual”.

Com a possibilidade de mudança de cenário, a categoria também aprovou, no âmbito do Regulamento, o parágrafo único, do Artigo 1º, que define que em caso de agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado de Sergipe e/ ou no país, a Comissão Organizadora, em conjunto coma Diretoria Executiva do Sindijus, poderá deliberar pela alteração do Congresso para a modalidade virtual ou mista, devendo publicá-la nos meios de comunicação do sindicato.


:: Clique aqui para ler o Regulamento do 4º Conjus