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Entenda os problemas do projeto de Edson Ulisses que extingue cargos de analistas

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O texto foi retirado de pauta após intervenção de outros desembargadores que não tinham conhecimento do teor da iniciativaextinção 750x510

No último dia 16, o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargador Edson Ulisses, apresentou no Pleno do Tribunal um anteprojeto que pretende acabar com o cargo de analista judiciário, na especialidade de medicina psiquiátrica, além de outro cargo de analista sem especialidade, no órgão. No lugar seriam criadas uma vaga de arquivologista e outra de estatístico. Resolução que trata do tema está pautada para a sessão do Pleno desta quarta-feira, dia 23.

O Sindijus apontou a contradição no discurso do presidente do Tribunal, que tenta empurrar um plano direto de assistência à saúde de servidores enquanto envia uma iniciativa que quer acabar com o cargo de medicina psiquiátrica, essencial no acolhimento dos trabalhadores, especialmente em tempos de pandemia de Covid-19.

“Os reflexos da pandemia, decorrentes do isolamento social, as novas tecnologias aplicadas ao trabalho e a excessiva cobrança por produtividade pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio TJSE tem aumentado os relatos de servidores com problemas psicológicos relacionados ao esgotamento profissional”, destacou o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.

Além disso, ao enviar um anteprojeto dessa natureza, Edson Ulisses ignora a demanda real do Tribunal. Hoje, os analistas judiciários de serviço social, psicologia e contabilidade estão sobrecarregados e têm prioridade na criação de vagas. Essas profissões não foram impactadas pela evolução tecnológica e desde 2012 não há criação de novos cargos. Prova disso é que o TJSE tem apenas três analistas contábeis para todo o Estado.


Competência legislativa

Historicamente, o Sindijus tem posição contrária à política de cargos comissionados (CCs) e funções comissionada (FCs) do TJSE. Inclusive, está no planejamento estratégico do órgão reduzir as distorções salariais entre CCs e efetivos. E a extinção de cargos efetivos com justificativa de novas vagas não faz sentido. O coerente seria reduzir os gastos com comissionados para retirar os servidores efetivos das últimas colocações no ranking dos trabalhadores do Judiciário no país.

“Nós questionamos se o alcance do inciso IV do art. 2º do anteprojeto de lei do presidente do Tribunal acabe por permitir a transformação de efetivos em comissionados. Por isso é importante deixar que esse debate sobre comissionados seja estendido à Assembleia Legislativa de Sergipe, pois propiciaria maior segurança jurídica”, alertou o Ribeiro.