Corte de pessoal nas recepções dos fóruns dos TJSE prejudica população e servidores
A medida impacta negativamente na qualidade do trabalho prestado à população, sobrecarrega os trabalhadores e pode gerar adoecimento. Para o Sindijus, a solução do déficit de servidores é a realização do concurso público
No mês de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) publicou a Portaria Normativa n°13/2023, alterando o quadro de pessoal de 15 fóruns do Judiciário sergipano. A norma foi herdada da gestão do ex-presidente do TJ, desembargador Edson Ulisses, mas foi ratificada por Ricardo Múcio, atual mandatário do órgão. Com isso, o número de trabalhadores nas recepções das unidades afetadas foi reduzido ao mínimo, com o objetivo de estruturar os centros judiciários de solução de conflitos (CEJUSCs) no interior.
Ciente da medida, a Diretoria do Sindijus expediu ofício à presidência do Tribunal solicitando a recomposição do quadro nos setores afetados. No documento, a entidade explica que com a alteração normativa, diversas comarcas do interior do estado passaram a ter apenas um servidor na recepção integrada. São os casos, por exemplo, de Propriá, Nossa Senhora da Glória, Tobias Barreto e Barra dos Coqueiros. O traço comum de todas elas é que contam com unidades jurisdicionais com elevada demanda processual.
Outros casos também chamam a atenção. No Fórum Desembargador Pedro Barreto de Andrade, localizado no Conjunto Marcos Freire II, em Nossa Senhora do Socorro, e no Fórum Desembargador Gilson Góis Soares, na sede da cidade de São Cristóvão, haverá apenas dois servidores lotados, mesmo com a dimensão e complexidade das varas situadas naqueles prédios.
Vale ressaltar que as recepções dos fóruns são o cartão de boas-vindas do Poder Judiciário. É nelas que a população, em especial a parcela mais carente, entre outras coisas, busca informações processuais, faz reclamações nos juizados especiais cíveis, solicita certidões diversas.
Por outro lado, os setores com apenas um servidor podem até impedir o gozo de férias e licenças dos servidores, como também dificultarão os servidores a folgarem como compensação pelo serviço eleitoral ou pela realização de trabalho extraordinário, já que a solução seria fechar as unidades por ausência de pessoal.
“Aliás, mesmo dois servidores nas recepções não dão conta da demanda. Estamos alertando que nesses casos de afastamento de um ou dois trabalhadores, a consequência será o fechamento das unidades, o que prejudicaria os jurisdicionados, a atividade judicante e que tem potencial para causar danos à imagem do Judiciário perante a sociedade, com possíveis desdobramentos no Conselho Nacional de Justiça, o CNJ”, destaca o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.
Com modificação da Portaria Normativa nº 13/2023, o quadro de pessoal das unidades afetas passou a ser o seguinte:
Leia também:
- Portaria Normativa nº 13/2023
- Portaria Normativa nº 70/2019