Apenas 8% dos servidores receberam indenização de licença-prêmio e não possuem CC
No total, 1934 dos servidores não tiveram direito ao benefício, o que equivale a 82% da categoria
Em um universo de 2.350 servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), apenas 194 tiveram direito a primeira parcela da indenização de licença-prêmio, paga no último mês de 2021, e não ocupam cargos comissionados (CC), funções de confiança (FC) e nem possuem incorporação de cargo em comissão. No total, só 416 servidores receberam o benefício, a maioria com algum vínculo comissionado.
De acordo com o levantamento feito pelo Sindijus, nos requerimentos públicos disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), foram realizados 662 pedidos de indenização de licença-prêmio por servidores na primeira janela de solicitação fixada pelo TJSE, de 7 a 15 de dezembro. Desse número, 246 tiveram os pedidos negados, sob a alegação de inexistência de saldo de licença a indenizar (mais de 1/3 do total), grande parte disso pela aplicação da proibição prevista na Lei Complementar n° 173/2020, a chamada ‘Lei da Granada’ do governo Bolsonaro.
Dos servidores contemplados com o benefício em dezembro, 224 possuem alguma remuneração comissionada (CC, FC ou incorporação). Entre estes, o maior valor recebido foi de R$ 17.722,20. Isso equivale a três vezes o vencimento básico de um analista judiciário de nível superior, a cinco vezes o vencimento de um técnico judiciário de nível médio e oito vezes o do agente judiciário de nível fundamental.
Contrastando com essa situação, 40% dos juízes e desembargadores receberam indenização de licença-prêmio em dezembro. Foram ao todo 66 de 164, o dobro da proporção dos servidores. A média de valores pagos a eles foi de R$ 16.3 mil, que representa metade do subsídio mensal dos magistrados, que recebem até R$ 35 mil por mês, no caso dos desembargadores.
Neste mês de janeiro, será realizado o pagamento da segunda parcela da indenização de licença-prêmio, além de pagamentos integrais daqueles que solicitaram a conversão de licença em dinheiro entre 16 e 30 de dezembro passado. Com isso, por exemplo, a média do pagamento a juízes e desembargadores saltará para R$ 32,6 mil e o maior CC terá recebido R$ 35,4 mil.
Para o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro, os dados mostram como a política de indenização de licença é excludente e injusta. “Ao deixar de fora a grande maioria da categoria, fica claro que os destinatários do benefício não são os servidores efetivos do tribunal” apontou o dirigente, citando os 1.934 trabalhadores que foram excluídos.
O desembolso total divulgado pelo TJSE no pagamento da indenização foi de R$ 3.722.402,00. O levantamento do Sindijus, no entanto, apurou o valor total de R$ 3.548.832,84. A divergência entre os números provavelmente é devida ao fato de o SEI permitir ao usuário escolher a abertura de processo restrito ao público, o que explicaria a pequena diferença de R$ 173.569,16 entre os valores.
As informações foram extraídas do portal da transparência do Tribunal de Justiça de Sergipe e estão disponíveis no Portal - Transparencia - Folha.