Ação Civil Pública que visa proteger saúde dos trabalhadores do judiciário tem 1ª audiência
Em audiência marcada pela ausência de representante do Estado, o juiz determinou que o Estado apresente a quantidade de contaminados e óbitos de servidores efetivos e terceirizados pela Covid-19 no TJSE, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
O juiz Luiz Manoel Andrade Meneses, da 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Aracaju, ordenou que o Estado apresente em dez dias úteis os documentos com informações sobre o quantitativo de casos de contaminação e de óbitos - de servidores e terceirizados que atuam nas unidades do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) - provocados pela Covid-19. A decisão saiu no último dia 21, em audiência do processo de ação civil pública impetrada pelo Sindijus, em agosto de 2020, que trata da exposição dos trabalhadores ao vírus. Na ocasião, a entidade organizou a maior greve sanitária do Poder Judiciário sergipano.
No atual momento, em que a gestão do Tribunal determinou o retorno presencial de 100% dos trabalhadores a partir dessa quarta-feira, dia 3 de novembro, a resolução desta ação na Justiça do Trabalho é fundamental, assim como foi quando a categoria conquistou a liminar do ano passado. Caso não cumpra o determinado, o Estado sofrerá penalidade: multa diária de R$ 5 mil por trabalhador falecido decorrente da Covid-19, a incidir por 30 dias. O valor da multa será revertido aos familiares das vítimas.
“A ausência do Estado de Sergipe atrasou o andamento do processo, mas a determinação do juiz do trabalho, para que sejam juntados nos autos o quantitativo de casos e de óbitos, é de suma importância para constatar que a pandemia afetou os servidores e que ainda é preciso manter as regras de não contaminação como o uso de máscaras e do distanciamento social nos locais de trabalho. A pandemia não acabou e a variante Delta já é de transmissão comunitária aqui no Estado. Garantir o sistema de rodízio é preservar a saúde dos trabalhadores e contribuir para a não propagação do vírus”, explica o coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindijus, Antônio Fernandes.
Relembrando
A ação civil pública com pedido de liminar impetrada pelo Sindijus em agosto de 2020 tinha como objetivo suspender a determinação de retorno das atividades presenciais, de acordo com as fases estabelecidas na Portaria no 62/2020 do TJSE, que insistia na decisão de somente os trabalhadores retornassem as atividades presenciais, após rejeitar solicitações da entidade sindical neste sentido.
No dia 05 de agosto do ano passado, o juiz Luiz Manoel Andrade Meneses, titular da 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Aracaju, proferiu decisão liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) não retornasse ao trabalho presencial nos fóruns estaduais e unidades administrativas, enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Na ocasião, o Sindijus argumentou que a gestão do Tribunal expunha tanto os servidores quanto a população aos riscos da Covid-19, e todos passariam a ser vetores de transmissão. Um trecho marcante da decisão, do ano passado, foi quando o juiz trabalhista arrematou que optava pela preservação da saúde dos trabalhadores e a segurança sanitária da sociedade como um todo “visando tornar efetivo o fundamento constitucional da República Federativa do Brasil insculpido no inciso III do artigo 1º da Carta Magna, qual seja, a dignidade da pessoa humana”.
:: Decisão da ACPCiv 0000512-93.2020.5.20.0003 pode ser acessada AQUI
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