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Abertas as inscrições para eleição dos representantes de base do Sindijus

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Prazo de inscrição teve início em 1° de maio e vai até 16 de junhoRep base 750x510


Servidores e servidoras que tiverem interesse em ser representantes de base do Sindijus já podem se inscrever para participar das eleições para a função. A representação de base é porta de entrada na direção do sindicato, pois é o elo entre as instâncias decisórias da instituição e a base da categoria.

Os representantes de base representam os sindicalizados nos locais de trabalho e participam do Conselho de Representantes, juntamente com os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Suplência do sindicato. O Conselho de Representantes é uma instância consultiva e deliberativa que se reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes for necessário.

A coordenadora geral da entidade sindical, Analice Soares, lembra que, hoje, a eleição para representante de base do Sindijus é uma prova do vigor da democracia interna da entidade. Mas ela adverte que nem sempre foi assim.

“Vivi um tempo em que o estatuto da entidade era descumprido e a eleição para representação de base não era realizada. A consequência disso foi a fragilização das decisões políticas, já que um dos elos com a base estava comprometido. Foi com as gestões do MSPL que a norma prevista no estatuto deixou de ser ‘lei pra inglês ver’ e quem ganhou com isso foi a organização dos trabalhadores do Judiciário”, destacou a dirigente.


Inscrição

A inscrição pode ser realizada pelo site do Sindijus, através do link (Contato ) ou pelo e-mail sindijus@sindijus.org.br. Os candidatos devem solicitar a candidatura e encaminhar nome completo, matrícula e lotação.


Quem pode se candidatar?

Podem se candidatar a representante de base os servidores e servidoras que preencham as seguintes condições, todas previstas no estatuto da entidade:

I - estar filiado ao sindicato há, no mínimo, 06 (seis) meses antes da data da eleição.

II - não ter exercido cargo em comissão ou função de confiança, exceto em substituição, nos 06 (seis) meses que antecedem a data da eleição;

III - não ter sofrido penalidade prevista no Estatuto do Sindijus que impeça o exercício do direito de ser votado.

IV - não se encontrar afastado voluntariamente de suas atribuições funcionais nos 06 (seis) meses antes da data da eleição;

V - não estar à disposição de outro órgão nos 06 (seis) meses que antecedem a data da eleição.

O regulamento do pleito foi debatido e aprovado em Assembleia Geral do Sindijus realizada na tarde no último dia 25 e está disponível aqui.